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Normas e cuidados para dedetização segundo a ANVISA

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Selos de qualidade são marcadores importantes, que nos ajudam a descobrir sobre a procedência, o caráter e as condições de produtos e serviços, medindo a qualidade daquilo que é usufruído por nós diariamente. O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, mais conhecido como INMETRO, é um bom exemplo, sendo ele, o principal regulador daquilo que é produzido pela indústria e pelo comércio de modo geral.

No caso das questões higiênicas que englobam o microuniverso do controle de pragas, temos a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), a entidade que opera em prol da nossa qualidade de vida no quesito sanitário e é sobre ela que iremos tratar de agora em diante. Iremos observar e entender quais os critérios utilizados por este órgão para delimitar um ambiente saudável ou inapropriado para o convívio, tendo em vista a presença de pragas urbanas. Além disso, veremos sobre a regulamentação das empresas e dos profissionais e quais as características de uma dedetizadora que não cumpre com as orientações da Agência.

 

Como é um ambiente saudável livre de pragas, segundo a ANVISA?

Para que não se tenha dores de cabeça com pragas urbanas e consequentemente preservar a sua saúde e da sua família, a ANVISA recomenda que seja feito um controle de pragas periódico, entretanto, este controle irá variar conforme a real necessidade do ambiente. Para locais residenciais, a frequência costuma ser menor, a menos, é claro, que haja um ecossistema ao redor que propicie a proliferação de alguma(s) praga(s) específicas. Locais com maior circulação de pessoas e que oferecem serviços, como é o caso da maioria dos estabelecimentos, costuma-se favorecer a propagação de fungos e bactérias e por sua vez, insetos, aracnídeos e pequenos roedores — nestes casos, o controle deve ser feito de forma mais regular.

Dito isto, de quanto em quanto tempo devemos fazer a contenção de pragas? De acordo com a ANVISA, o período para lares, condomínios e estabelecimento é de uma vez a cada mês (RDC Nº 52, seção III, art. 4º, inciso II), contudo, como dito anteriormente, existe um consenso de que locais residenciais costumam ter pragas com menor frequência, logo, a dedetização pode ser feita a cada 6 meses. É importante salientar que, em ambos os casos, o serviço deve ser feito por profissionais da área, e, para o comércio principalmente, é indicado manter vínculos contratuais com empresas especializadas para que o monitoramento ocorra periodicamente.

 

Principais normas que precisam ser cumpridas na prestação de um bom serviço

Toda a regulamentação é feita por meio de resoluções apresentadas pela ANVISA, a fim de padronizar e manter a qualidade no serviços do controle de pragas. Sendo assim, as recomendações funcionam guiadas pelos regulamentos base:

  • RDC N° 216, tópico 4.11 indicando boas práticas para serviços de alimentação, onde são evidenciadas algumas recomendações expressas sobre procedimentos operacionais padronizados no controle de pragas em estabelecimentos alimentícios;
  • RDC N° 622, seção III, art. 3º, incisos III, IV, V e VIII que tratam respectivamente da exigência pela licença dos órgãos competentes, pelos equipamentos de proteção individual, pela licença ambiental ou termo equivalente e pela elaboração de um procedimento operacional padronizado pela empresa prestadora de serviço. Na seção V, artigos 14, 15 e 16 falando acerca da maneira correta de descarte das embalagens utilizadas no serviço, sendo destinado pela própria empresa em parceria com os fabricantes dos produtos. A seção seguinte, VI, art. 19 tratando da obrigação da empresa em emitir um comprovante contendo informações sobre o cliente, bem como a composição química e concentração dos produtos usados e assistência técnica;
  • RDC N° 52, seção II, art. 8º, inciso 1 e seção III, art. 9º que falam respectivamente a respeito da responsabilidade técnica que a empresa tem com o manuseio do equipamento e o cuidado com as instalações de todo o material.

 

A dedetizadora contratada por você cumpre com as normas?

Agora que sabemos um pouco de como funcionam as diretrizes, fica mais fácil identificar empresas que agem de má fé ou contra os regulamentos e as regras da ANVISA. Para facilitar ainda mais, listamos aqui algumas observações rápidas para identificar a qualidade no serviço conforme as regras, por tanto, caso não haja:

  • equipamento de proteção do trabalhador;
  • equipamento adequado de manuseio do produto;
  • recomendações por parte do colaborador e / ou da empresa antes e após o serviço;
  • comprovante contendo o histórico completo do cliente e do serviço;
  • relato completo da situação sob a vistoria periódica em estabelecimentos;
  • os produtos utilizados devem ser antialérgicos, não prejudicar a saúde humana, não causarem manchas e não apresentar cheiro a partir de 90 minutos após a aplicação.

Fique atento a qualquer descuido, pois algo errado pode prejudicar você, o seu lar e os próprios prestadores de serviço em alguma medida.

 

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Até a próxima!

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